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1. Pedido de Atribuição de Apoio Social Pré-Escolar
30.05.16
É obrigatório anexar a este requerimento:
Ação Social Escolar na Educação Pré Escolar
- Fotocópia Cartão Cidadão do Aluno e Encarregado de Educação ou documento equivalente (BI, NIF, NISS; Cartão de Utente);
- Fotocópia da declaração de certificação de escalão do Abono de Família emitida pela Segurança Social;
- Para inscrição em acolhimento: Comprovativo da entidade patronal do horário de entrada dos Pais ou Encarregados de Educação;
- Em caso de dieta alimentar: Declaração médica comprovativa.
Para Inscrição em Prolongamento:
- Fotocópia do Cartão de Cidadão dos restantes elementos do Agregado Familiar;
- Fotocópia do IRS de 20___ e respetiva nota de liquidação;
- Fotocópia do recibo de remunerações atualizado, de todos os elementos da família que se encontrem a exercer atividade profissional, ou de outro
- tipo de rendimentos do agregado (reforma, pensão, etc);
- Fotocópia do recibo da renda de casa atualizado ou empréstimo bancário para efeitos de habitação própria e permanente;
- Comprovativo de despesas com a saúde em caso de doença crónica;
- Comprovativo de despesas por frequência de equipamentos sociais / irmãos.
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767Vezes 2. De que medidas posso beneficiar?
24.11.16
Mediante condições específicas de elegibilidade impostas pelo poder central, pode a criança/ aluno beneficiar de:
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802Vezes 3. O que fazer para beneficiar das medidas de Ação Social Escolar?
24.11.16
Os pais ou encarregados de educação devem, nos prazos fixados para o efeito, preencher o modelo próprio de candidatura disponível nos serviços da Educação e na página do Município (aceda aqui)
A utilização dos benefícios concedidos no âmbito da Ação Social Escolar só é efetiva a partir da data de decisão do Município
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661Vezes 4. Como se determina o escalão de Ação Social Escolar?
24.11.16
O escalão de Ação Social Escolar é atribuído de acordo com o escalão de abono de família em que a criança/ aluno se encontra posicionado:
. Escalão 1 de abono de família, corresponde ao Escalão A de ASE;
. Escalão 2 de abono de família, corresponde ao Escalão B de ASE;
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740Vezes 5. Qual a comparticipação familiar nas refeições escolares?
24.11.16
O serviço de refeições é pago de acordo com o escalão de ASE atribuído à criança/ aluno:
. Escalão A de ASE – 0.00€
. Escalão B de ASE – 0.73€
. Sem Escalão de ASE – 1.46€
Os limites e condições da comparticipação dos apoios de ASE são fixados anualmente por Despacho do Ministério da Educação e Ciência (aceda aqui). https://dre.pt/application/file/69927803
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767Vezes 6. Como aceder ao subsídio para manuais e material escolar?
24.11.16
O encarregado de educação deverá preencher formulário próprio para o efeito e fazer prova do seu posicionamento em determinado escalão de abono de família junto dos serviços da educação do Município, sendo atribuído apoio àqueles que se encontrem no escalão 1 ou 2 de abono de família.
Os limites e condições de comparticipação de ASE são fixados anualmente por Despacho do Ministério da Educação e Ciência (aceda aqui).
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755Vezes 7. Como aceder ao subsídio para transporte escolar?
24.11.16
Os pais ou encarregados de educação devem, nos prazos fixados para o efeito, preencher o modelo próprio de candidatura disponível nos serviços da Educação e na página do Município
aceda aquie entregá-lo no estabelecimento de ensino que o aluno frequenta.
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736Vezes 8. Transporte Escolar – que comparticipação?
24.11.16
De acordo com estabelecido no Decreto-Lei 299/84, de 5 de setembro (clique aqui) os apoios são atribuídos da seguinte forma:
- Alunos que frequentam o 2.º ou 3.º Ciclo do Ensino Básico e residem a mais de 4 Km do Estabelecimento de Ensino – Passe escolar comparticipado a 100%;
- Alunos que frequentam o Ensino Secundário regular e residem a mais de 4 Km do Estabelecimento de Ensino – Passe escolar comparticipado em 50%.
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874Vezes 9. Além das medidas de Ação Social Escolar, o Município possui mais apoios para os alunos do Concelho?
24.11.16
Sim.
O Município apoia também os alunos através de medidas como:
- Empréstimo e/ou Comparticipação nos manuais escolares – medida de apoio dirigida a todos os alunos desde o 1.º ciclo do ensino básico até ao 10.º ano do ensino secundário.
- Comparticipação nos transportes escolares a alunos que beneficiam de escalão A ou B de Ação Social Escolar e frequentam o 2.º ou 3.º ciclo do ensino básico.
Os pais ou encarregados de educação devem, nos prazos fixados para o efeito, preencher o modelo próprio de candidatura disponível nos serviços da Educação e na página do Município (aceda aqui)
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